Texto da Lei
LEI Nº 7.374, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento do Bairro de Santa Cruz como Bairro Imperial e dá outras providências.
Autores: Vereadores Carlo Caiado, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros, Welington Dias, Felipe Boró, Marcio Santos, William Siri, Eliel do Carmo e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, por sua importância histórica e cultural, o Bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro, como Bairro Imperial.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não haverá qualquer mudança relativa a limites geográficos, parâmetros urbanísticos ou zoneamento do Bairro de Santa Cruz.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus entes administrativos sediados no bairro, ou que nele atuem, adotará as medidas necessárias para a divulgação da história que cerca o nome e justifica o reconhecimento do Bairro de Santa Cruz, como Bairro Imperial.
Art. 3° Todos os prospectos e publicações editados com a finalidade de divulgar os principais eventos e acontecimentos históricos, culturais, educacionais, turísticos e comemorativos do Bairro de Santa Cruz e que contenham menção a ele, deverão citá-lo e divulgá-lo como “Bairro Imperial''.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON CALDEIRA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/18/2022