Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7374/2022 Data da Lei 05/17/2022


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LEI Nº 7.374, DE 17 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido, por sua importância histórica e cultural, o Bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro, como Bairro Imperial.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não haverá qualquer mudança relativa a limites geográficos, parâmetros urbanísticos ou zoneamento do Bairro de Santa Cruz.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus entes administrativos sediados no bairro, ou que nele atuem, adotará as medidas necessárias para a divulgação da história que cerca o nome e justifica o reconhecimento do Bairro de Santa Cruz, como Bairro Imperial.

Art. 3° Todos os prospectos e publicações editados com a finalidade de divulgar os principais eventos e acontecimentos históricos, culturais, educacionais, turísticos e comemorativos do Bairro de Santa Cruz e que contenham menção a ele, deverão citá-lo e divulgá-lo como “Bairro Imperial''.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





NILTON CALDEIRA
Prefeito em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 630/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 05/18/2022 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 630/2021

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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