Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 882/1986 Data da Lei 07/14/1986


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LEI REVOGADA

LEI Nº 882, DE 11 DE JULHO DE 1986
Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva Filho

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O horário diário de atendimento ao público pelos estabelecimentos bancários do Município do Rio de Janeiro será de 10 às 16:30 horas, excetuando-se os sábados.

Art. 2º - A jornada de trabalho dos empregados em estabelecimentos bancários obedecerá à Legislação Federal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1468/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO
Data de publicação DCM 07/17/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 882/86 em 14/07/1986
Tempo de tramitação: 25 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/07/1986 pág. 8 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/07/1986 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei nº 3.199, de 26 de março de 2001.


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