Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2942/1999 Data da Lei 11/24/1999


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LEI Nº 2.942 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999 Autor: Vereador Aloísio Freitas


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma estação ferroviária subterrânea no Bairro do Méier, jurisdição da XIII Região Administrativa.

Art. 2º - A estação de que trata o art. 1º será construída em área estabelecida pelo Poder Executivo em substituição à estação atual, através de convênio a ser celebrado com o Estado e a Flumitrens, podendo ter a parceria da iniciativa privada.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 930-A/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 12/02/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2942/99 em 24/11/1999
Tempo de tramitação: 392 dias.
Publicado no D.O.RIO em 01/12/1999 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 02/12/1999 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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