Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7139
/
2021
Data da Lei
11/24/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.139, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater o bullying infantil e dá outras providências
.
Autores: Vereadores Marcos Braz e Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a campanha de combate ao
bullying
infantil nos veículos utilizados para o transporte de estudantes no âmbito do Município.
Art. 2º A campanha consistirá na afixação de cartazes com linguagem acessível ao público infantil no interior dos veículos de transporte escolar conscientizando sobre os malefícios físicos e psicológicos gerados nas vítimas da prática de
bullying
.
Parágrafo único. O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos deverá respeitar o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e as legislações relacionadas ao tema.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/25/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
268/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM
11/25/2021
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 268, de 2021
LEI Nº 7.139, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
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