Texto da Lei
LEI Nº 1.417, DE 27 DE JUNHO DE 1989.
Estabelece tópicos para a programação de atividades escolares da Rede Pública Municipal e dá outras providências.
Autor: Vereador Luiz Henrique Lima
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Considerando que a Educação deve ser compreendida numa perspectiva abrangente, propiciando aos alunos da rede pública municipal o acesso aos principais valores da cultura e da civilização.
Art. 1º - A programação de atividades escolares da Rede Pública Municipal incluirá eventos destinados a propiciar aos alunos conhecimentos a cerca dos seguintes tópicos:
I – a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II – a importância da preservação do Meio-Ambiente, particularmente no Município do Rio de Janeiro.
III – o conceito constitucional de igualdade entre cidadãos de todas as etnias e religiões, portadores ou não de deficiências físicas ou mentais.
IV – os danos causados à saúde pelo alcoolismo e tabagismo.
V – a importância do aleitamento materno.
Art. 2º - Para cada um dos tópicos mencionados no artigo primeiro será programado pelo menos 1 (um) evento em cada unidade da Rede Pública Municipal.
Parágrafo Único – Os eventos a serem realizados serão: debates, conferências, projeções de filmes científicos, exposições, concursos de redações, pesquisas escolares, visitas a museus e instituições ou outras modalidades.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/28/1989