Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8971/2025 Data da Lei 07/14/2025


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LEI Nº 8.971, DE 14 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Rede Municipal de Ensino poderá, dentro do seu Projeto Político-Pedagógico, realizar o monitoramento do Índice de Massa Corporal – IMC de seus alunos.

Art. 2º O monitoramento será feito através de pesagem e medição de altura dos alunos a cada seis meses.

Art. 3º Os alunos que estiverem com índice abaixo de 20 kg/m2 ou acima de 30 kg/m2, faixa considerada normal pela Organização Mundial de Saúde, devem ter, obrigatoriamente, suas condições físicas informadas, formalmente, aos seus responsáveis legais.

Art. 4º Caso a situação persista por dois monitoramentos consecutivos, o Conselho Tutelar e a Secretaria de Saúde devem ser informados para, se necessário, orientarem os responsáveis legais sobre os procedimentos a serem adotados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1124-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM 07/15/2025 Página DCM 2-3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei nº 1124-A, de 2018
Projeto de Lei n° 1124, de 2018.

   
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