Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8971
/
2025
Data da Lei
07/14/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.971, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre o monitoramento do Índice de Massa Corporal - IMC de alunos pelas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências
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Autor: Vereador Junior da Lucinha.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rede Municipal de Ensino poderá, dentro do seu Projeto Político-Pedagógico, realizar o monitoramento do Índice de Massa Corporal – IMC de seus alunos.
Art. 2º O monitoramento será feito através de pesagem e medição de altura dos alunos a cada seis meses.
Art. 3º Os alunos que estiverem com índice abaixo de 20 kg/m
2
ou acima de 30 kg/m
2
, faixa considerada normal pela Organização Mundial de Saúde, devem ter, obrigatoriamente, suas condições físicas informadas, formalmente, aos seus responsáveis legais.
Art. 4º Caso a situação persista por dois monitoramentos consecutivos, o Conselho Tutelar e a Secretaria de Saúde devem ser informados para, se necessário, orientarem os responsáveis legais sobre os procedimentos a serem adotados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/15/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1124-A/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM
07/15/2025
Página DCM
2-3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1124-A, de 2018
Projeto de Lei n° 1124, de 2018.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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