Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2791/1999 Data da Lei 04/27/1999


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LEI Nº 2.791 DE 27 DE ABRIL DE 1999

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo promoverá anualmente entre os meses de junho e julho o Concurso Oficial de Quadrilhas Juninas e Grupos Caipiras do Município.

Art. 2º - A organização do concurso referido no artigo anterior ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, que estabelecerá o regulamento, data de realização e forma de premiação das quadrilhas juninas e grupos caipiras nele inscritos.

Art. 3º - Fica assegurada às entidades representativas dos grupos de Quadrilhas Juninas e Grupos Caipiras, devidamente regulamentadas, a participação no processo de planejamento e elaboração do concurso.

Art. 4º - O local de realização do evento ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, que durante o processo de escolha observará as condições de acesso, transporte dos participantes, capacidade e segurança do mesmo, a fim de viabilizar sua realização.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 342-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROMUALDO BOAVENTURA
Data de publicação DCM 04/30/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2791/99 em 27/04/1999
Tempo de tramitação: 623 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/04/1999 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 30/04/1999 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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