Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1104/1987 Data da Lei 11/26/1987


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LEI Nº 1.104 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.
Autor: Ver. Américo Camargo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a extinguir o corredor interno dos ônibus, popularmente conhecido como “curral”.

Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo a determinação da multa aos infratores, bem como a determinação do prazo para que os proprietários de empresas de transporte coletivo de nosso Município providenciem a remoção das barras que formam o referido corredor interno de circulação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1759/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM 11/30/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1104/87 em 26/11/1987
Tempo de tramitação: 175 dias.
Publicado no DCM em 30/11/1987 pág. 12/13 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/12/1987 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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