Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 65/1978 Data da Lei 07/17/1978


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei 65, de 17 de julho de 1978, oriunda do Projeto de Lei 82, de 1977.

LEI 65, DE 17 DE JULHO DE 1978.

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Parque Carlos Lacerda ao Parque do Flamengo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1978

ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 82/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM 07/25/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 65/78 em 17/07/1978
Tempo de tramitação: 419 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/07/1978 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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