Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4632/2007 Data da Lei 09/26/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.632, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1144, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal

LEI Nº 4.632 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Ficam as empresas de telefonia fixa, móvel ou congênere, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, obrigadas a atenderem os usuários, em tempo razoável.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para o atendimento:

I – até vinte minutos em dias normais;
II – até trinta minutos em vésperas ou após feriados prolongados.

§ 1º As empresas mencionadas no caput ou suas entidades representativas, informarão ao órgão encarregado de fazer cumprir esta Lei, as datas mencionadas no inciso II.

§ 2º O tempo máximo de atendimento referido nos incisos I e II leva em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades, tais como energia, telefonia e transmissão de dados.

Art. 3º As empresas mencionadas no art. 1º têm o prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se às suas disposições.

Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às punições que serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 5º As denúncias, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas ao órgão municipal competente, encarregado de zelar pelo cumprimento desta Lei, concedendo direito de defesa a empresas mencionadas no art. 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1144/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA NEREIDE PEDREGAL
Data de publicação DCM 09/26/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4632/2007 em 26/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 154 dias.
Publicado no DCM em 19/07/2007 pág. 7 e 8 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 19/07/2007 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/09/2007 pág. 4 e 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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