Texto da Lei
LEI Nº 272 DE 15 DE OUTUBRO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a implantar quiosques nas principais praças do Município do Rio de Janeiro para venda de flores e opcional venda de ingressos dos eventos esportivos e culturais de repercussão.
Autor: Vereador Ivo da Silva
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a construir quiosques nas principais Praças dos Bairros do Centro, Copacabana, Ipanema, Méier, Penha, Madureira, Santa Cruz e Tijuca.
Art. 2 - Os quiosques implantados nas principais Praças dos Bairros mencionados no Artigo anterior destinam-se ao comércio de flores e, opcionalmente, à venda de ingressos para os eventos esportivos e culturais de repercussão.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1981.
JOAQUIM TORRES ARAUJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/26/1981