Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 272/1981 Data da Lei 10/15/1981


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LEI Nº 272 DE 15 DE OUTUBRO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a construir quiosques nas principais Praças dos Bairros do Centro, Copacabana, Ipanema, Méier, Penha, Madureira, Santa Cruz e Tijuca.

Art. 2 - Os quiosques implantados nas principais Praças dos Bairros mencionados no Artigo anterior destinam-se ao comércio de flores e, opcionalmente, à venda de ingressos para os eventos esportivos e culturais de repercussão.

Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1981.

JOAQUIM TORRES ARAUJO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 691/81 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVO DA SILVA
Data de publicação DCM 10/26/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 272/81 em 15/10/1981
Tempo de tramitação: 220 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/10/1981 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/10/1981 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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