Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 44/1977 Data da Lei 12/16/1977


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LEI Nº 44 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Instituição Central especializada em serviços odontológicos, para crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1977.
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 51/77 Mensagem nº
Autoria VEREADORA DAISY LÚCIDI
Data de publicação DCM 12/29/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 44/77 em 16/12/1977
Tempo de tramitação: 234 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/12/1977 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/12/1977 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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