Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.513, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1994, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel e Rocal.
LEI Nº 7.513, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a modalidade esportiva denominada Futmesa.
Autores: Vereadores Felipe Michel e Rocal.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a modalidade esportiva denominada Futmesa.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste esporte carioca, bem como suas competições ou demonstrações nas praias da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2022