Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9414/2026 Data da Lei 05/18/2026


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LEI Nº 9.414, DE 18 DE MAIO DE 2026.

Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Wenzhou, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída no § 3º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Wenzhou, na China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Wenzhou e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1573/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
Data de publicação DCM 05/19/2026 Página DCM 11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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