Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 339/1982 Data da Lei 09/14/1982


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LEI Nº 339 DE 14 DE SETEMBRO DE 1982.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir dentro das 24 (vinte e quatro) Regiões Administrativas, sala de aula para deficiente auditivo, nas dependências de escola de ensino regular.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1982.

JULIO COUTINHO
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 763/81 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GELSON ORTIZ SAMPAIO
Data de publicação DCM 09/16/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 339/82 em 14/09/1982
Tempo de tramitação: 460 dias.
Publicado no DCM em 16/09/1982 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 16/09/1982 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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