Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.849, de 1º de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 966, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
LEI Nº 8.849, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Fica criado o programa de alfabetização de jovens e adultos no Município com objetivo de garantir e promover o direito à educação de jovens e adultos.
Art. 2º O programa consiste em:
I - incentivar a matrícula nas escolas e inscrição em cursos de jovens e adultos; e
II - promover palestras e debates sobre a importância da alfabetização na vida das pessoas.
Art. 3º O programa será desenvolvido através de campanhas de chamamento e incentivo a retomada dos estudos, promovido por ações e divulgação de vagas.
Art. 4º Poderão ser celebrados convênios, parcerias e contratos com entidades privadas para realização do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/02/2025