Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1366/1988 Data da Lei 12/20/1988


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LEI Nº 1.366 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988. LEI REVOGADA
Autora: Vereadora Dilsa Terra O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as cidades do Rio de Janeiro e La Paz, capital da Bolívia.

Parágrafo Único - O acordo disporá sobre o intercâmbio de programas artísticos, culturais e científicos entre as duas cidades.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2252/88 Mensagem nº
Autoria VEREADORA DILZA TERRA
Data de publicação DCM 12/28/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1366/88 em 20/12/1988
Tempo de tramitação: 187 dias.
Publicado no DCM em 28/12/1988 pág. 15 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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