Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3847/2004 Data da Lei 11/18/2004


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LEI N.º 3.847 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004 LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar Cidades-Irmãs a Cidade de Paola, na Itália e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as cidades de Paola, na Itália e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil.

Parágrafo único – Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 3.º O acordo disporá sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as cidades.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2128/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE PEREIRA
Data de publicação DCM 11/22/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3847/2004 em 18/11/2004
Tempo de tramitação: 140 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/11/2004 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/11/2004 pág. 9 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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