Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4301/2006 Data da Lei 04/12/2006


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LEI N.º 4.301 DE 12 DE Abril DE 2006

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º A área de que trata o art. 1.º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

ANEXO ÚNICO


LOTEAMENTO COLMÉIA (XVIII R.A. — CAMPO GRANDE)

Área figurada no PAL 33.117, doada ao Município do Rio de Janeiro, destinada a Recreação, desafetada de bem de uso público, passando a ser bem dominial, pelo Decreto n.º 14.458, de 18 de dezembro de 1995, assim descrita: Mede 102,50 de frente em reta para a Rua 3, mais 10,00m em curva externa subordinada a um raio de 18,00m mais 9,50m em reta, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua 19, por onde faz uma 2ª testada e mede 9,00m em 2 segmentos de 6,00m mais 3,00m a esquerda, mede 28,00m alargando o terreno para a esquerda mais 80,66m, aprofundando o terreno, nos fundos mede 107,74m mais 34,00m.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 455/2005 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/18/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4301/2006 em 12/04/2006
Tempo de tramitação: 218 dias.
Publicado no DCM em 18/04/2006 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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