Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8474/2024 Data da Lei 07/10/2024


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LEI Nº 8.474, DE 10 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a instalação de placas de sinalização informando os horários das feiras livres nos respectivos locais de funcionamento.

§ 1º As referidas placas informativas serão instaladas em local visível e de fácil leitura.

§ 2º VETADO.

§ 3º As placas serão confeccionadas seguindo material e programação visual utilizados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos, sem prévia autorização, nos horários e locais de funcionamento das feiras livres.

Parágrafo único. O infrator será penalizado conforme disposto na lei de trânsito vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1352-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO MOURA
Data de publicação DCM 07/11/2024 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1352-A/2019

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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