Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3250/2001 Data da Lei 07/19/2001


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Lei N.º 3.250 de 19 de Julho de 2001 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Poder Executivo municipal fica autorizado a criar o Centro de Windsurf aproveitando-se da estrutura existente e montada na faixa de areia da Praia do Pepê, Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa.

Art. 2.º O Centro do Windsurf visará os seguintes objetivos:

I — servir como local de apoio para a organização e realização de campeonatos de Windsurf na Praia do Pepê;

II — servir de local para o armazenamento de velas e pranchas dos praticantes de Windsurf.

Art. 3.º O Poder Executivo disporá sobre a forma e o horário de funcionamento do Centro de Windsurf.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 492/1997 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDUARDO PAES
Data de publicação DCM 07/24/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3250/2001 em 19/07/2001
Tempo de tramitação: 1374 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/07/2001 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/07/2001 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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