Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7754/2023 Data da Lei 01/05/2023


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LEI Nº 7.754, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Cartão Mulher Carioca, direcionado às mulheres em situação de violência baseada no gênero e em vulnerabilidade socioeconômica acompanhada pela Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher localizada no Município e aos órfãos de vítimas de feminicídio.

Art. 2º Para fazer jus ao benefício do Cartão Mulher Carioca, a beneficiária deverá, cumulativamente, se enquadrar nos seguintes critérios:

I - mulher em situação de violência baseado no gênero, acompanhada em um dos equipamentos municipais da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;

II - comprovar residência na Cidade do Rio de Janeiro; e

III - possuir faixa etária igual ou maior a dezoito anos, com exceção das mães adolescentes.

§ 1º A Administração Pública Municipal poderá estabelecer outros critérios de elegibilidade, desde que objetivos.

§ 2º A inclusão em outros benefícios assistenciais não representa impedimento para que a mulher seja contemplada pelo Programa Cartão Mulher Carioca.

§ 3º A inclusão de participantes no Programa está condicionada à existência de dotação orçamentária disponível, respeitando o teto definido pela Administração Pública Municipal em instrumento próprio.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para concessão do benefício aos órfãos das vítimas de feminicídios.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1595/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 01/06/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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