Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.168, de 26 de novembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1005, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 9.168, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Tomba, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Complexo Esportivo Estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho – Moça Bonita, sede do Bangu Atlético Clube, localizado na Rua Sul América, nº 950, Bangu.
Autor: Vereador Zico.
Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Complexo Esportivo Estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho – Moça Bonita, sede do Bangu Atlético Clube, localizado na Rua Sul América, nº 950, Bangu.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/27/2025