Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5665/2013 Data da Lei 12/27/2013


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LEI N.º 5.665 DE 27 DE dezembro DE 2013.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será designada uma unidade de saúde, na Área de Planejamento 5, como polo de atendimento de referência, para o socorro imediato às vítimas de acidentes com animais peçonhentos.

Parágrafo único. A unidade de saúde manterá, permanentemente, estoque de soro antiofídico e demais imunobiológicos necessários ao socorro das vítimas, bem como uma geladeira específica para medicamentos e soros, com capacidade instalada para o devido armazenamento.

Art. 2º Após a designação referida no art. 1º, será dada ampla divulgação do endereço e telefone da unidade de referência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 140/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 12/30/2013 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2013 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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