Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5215/2010 Data da Lei 08/02/2010


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LEI Nº 5.215, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2010-2013, para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, nos termos do art. 7º da Lei nº 5.147, de 21 de janeiro de 2010, para adequação ao Plano Estratégico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica o Plano Plurianual 2010-2013 modificado, para vigorar no período de 2011 a 2013, na forma dos seguintes Anexos:

I - Anexo I - Objetivos Centrais e Princípios de Atuação do Governo - reflete o compromisso em quebrar paradigmas influenciando o desenvolvimento da Cidade e a qualidade de vida da população;

II - Anexo II - Diretrizes e Metas por Áreas de Resultado - para cada área de resultado existe um conjunto de diretrizes e metas que devem ser perseguidos pelos programas daquela área;

III - Anexo III - Programas Estratégicos por Áreas de Resultado - representa o caminho pelo qual se pretende cumprir, de forma efetiva, os compromissos firmados com a população;

IV - Anexo IV - Áreas de Resultado - áreas prioritárias do governo em que serão perseguidos os objetivos finalísticos;

V - Anexo V - Programas - instrumento de organização da ação governamental, visando ao enfrentamento de um problema, uma carência ou uma demanda do Município, sendo mensurado por indicadores;

VI - Anexo VI - Programas por Área de Resultado - relaciona os programas por áreas prioritárias do governo;

VII - Anexo VII - Programas e Ações por Área de Resultado - detalha os programas, medidos por indicadores e compostos por um conjunto de ações, cujas operações resultam em produtos.

Parágrafo único. Os valores financeiros alocados aos programas são estimativos e não se constituem em limites à programação de despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais.

Art. 3º Os novos programas criados correspondem à integração ao Plano Plurianual das iniciativas estratégicas e áreas de resultado definidas no Plano Estratégico, e seu escopo e indicação dos recursos estão definidos nos Anexos III e VII, em atendimento ao disposto do art. 8º da Lei nº 5.147, de 21 de janeiro de 2010.

Art. 4º As metas e prioridades para o exercício de 2011 estão contidas no Anexo VIII.

Art. 5º O Poder Executivo divulgará e acompanhará o Plano Plurianual 2010-2013 em dois segmentos distintos sendo o primeiro referente ao exercício de 2010 e o segundo referente aos exercícios de 2011 a 2013.

§ 1º Por se tratar de estruturas distintas de programas, indicadores, ações e produtos em cada segmento, os relatórios de execução deverão evidenciar estas características.

§ 2º Sempre que possível, deverá o Poder Executivo integrar as informações referentes aos dois segmentos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados, para os exercícios de 2011 a 2013, os anexos constantes do art. 1º da Lei nº 5.147, de 21 de janeiro de 2010, mantidas todas as demais disposições da referida Lei.
EDUARDO PAES

Anexo I – Objetivos Centrais e Princípios de Atuação do Governo.pdfANEXO II - DIRETRIZES COM VISTA AO PPA 2010 - 2013-TCM.pdfAnexo II – Diretrizes e Metas por Áreas de Resultado - Poder Executivo.pdf Anexo II – Diretrizes e Metas por Áreas de Resultado - Poder Executivo.pdf Anexo II -DIRETRIZES COM VISTA AOS ORÇAMENTOS DE 2010 A 2013 - CMRJ.pdfAnexo III – Programas Estratégicas por Área de Resultado.pdfAnexo IV - Áreas de Resultado.pdfAnexo V - Programas.pdfAnexo VI - Programas por Áreas de Resultado.pdfAnexo VII - Programas e Ações por Áreas de Resultado.pdfAnexo VII - Programas e Ações por Áreas de Resultado - Ações Não Orçamentarias.pdfAnexo VIII - Metas e Prioridades 2011 por Áreas de Resultado.pdfAnexo VIII - Metas e Prioridades 2011 por Áreas de Resultado - Ações não Orçamentárias.pdfpl_601_2010_anexo_8_metas_prior_2011_cmrj.pdfpl_601_2010_anexo_8_metas_prior_2011_tcm.pdfRelatório de Produto e Subtítulo.pdf

ATENÇÃO: ESTES ANEXOS FORAM ALTERADOS PELAS LEIS Nº 5246/2011 e LEI Nº 5.550/2013

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 601/2010 Mensagem nº 84/2010
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 08/04/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DO nº 93 de 03/08/2010 pag 3 a 117 - Suplemento
Republicação no DO nº 97 de 09/08/2010 pag. 3 a 5
Republicado no DO nº 210 de 28/01/2011 pag. 112 - Suplemento

Forma de Vigência Sancionada




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