Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8524
/
2024
Data da Lei
07/24/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.524 DE 24 DE JULHO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Luz Contemporânea como de utilidade pública.
Autora: Vereadora Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Luz Contemporânea no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/26/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3054/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM
07/26/2024
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 3054-A/2024
Projeto de Lei n° 3054, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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