Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4120/2005 Data da Lei 06/30/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.120, de 30 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 120, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

LEI Nº 4.120 DE 30 DE JUNHO DE 2005

Art. 1º Fica tombada, por seu valor histórico e cultural, a Igreja de São Judas Tadeu, situada à Rua Cosme Velho nº 470, no Bairro de Cosme Velho, IV Região Administrativa.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição da edificação no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 120/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 07/01/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4120/2005 em 30/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1567 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/05/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 06/05/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 01/07/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 20/07/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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