Texto da Lei
LEI Nº 8.702, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Inclui o Trem do Choro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Edson Santos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no § 4º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Trem do Choro, a ser celebrado anualmente no dia 23 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/2024