Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3420/2002 Data da Lei 07/01/2002


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LEI N.º 3.420 DE 1º DE JULHO DE 2002 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover atos necessários a distribuição à população carente, matriculada nas escolas municipais, dos óculos indicados após exame oftalmológico realizado nas unidades de saúde do Município. .

Art. 2º O Poder Executivo manterá cadastro único com os dados da população beneficiada, visando o acompanhamento do alunado, inclusive quanto ao desempenho escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1141/99 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 07/04/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3420/2002 em 01/07/2002
Tempo de tramitação: 1175 dias.
Publicado no D.O.RIO em 03/07/2002 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 04/07/2002 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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