Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 712/1985 Data da Lei 07/04/1985


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LEI Nº 712 DE 04 DE JULHO DE 1985.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Obedecido o que prescreve a Lei nº 360, de 18 de outubro de 1982, estende-se aos inativos das respectivas carreiras o disposto na Lei nº 702, de 4 de Janeiro de 1985.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 1985, independentemente de qualquer apostila em título de nomeação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1030/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/08/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 712/85 em 04/07/1985
Tempo de tramitação: 51 dias.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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