Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8175
/
2023
Data da Lei
11/07/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.175, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Apontar como de utilidade pública.
Autor: Vereador Pedro Duarte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Apontar no art. 2º da
Lei nº 5.242
, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/08/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2178/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM
11/08/2023
Página DCM
12
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2178, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.