Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6144/2017 Data da Lei 03/27/2017


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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 337/2021

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.144, de 27 de março de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1808 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Professor Rogério Rocal.

LEI Nº 6.144, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

Art. 1º Será obrigatória a instalação de placas de sinalização alertando a existência de tubulação da Companhia Estadual de Gás – CEG, localizadas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º As referidas placas informativas serão instaladas, em local visível e de fácil leitura.

Parágrafo único. Nos perímetros urbanos, a instalação de placas de sinalização terá uma distância menor ou igual a cem metros.

Art. 3º As placas serão confeccionadas com material plástico, acrílico ou metálico.

Art. 4º A CEG deverá emitir um Boletim à Defesa Civil Municipal informando os procedimentos adotados em cada denúncia de vazamento solicitado pelo cidadão carioca.

Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará à CEG a imposição de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor será corrigido anualmente pela variação de créditos tributários do Município do Rio de Janeiro, aplicada em dobro em caso de reincidência, omissão e/ou negligência.

Art. 6º A instalação das placas de que trata esta Lei se dará no prazo de cento e vinte dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de março de 2017.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 1808/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL
Data de publicação DCM 03/28/2017 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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