Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5920/2015 Data da Lei 07/17/2015


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LEI Nº 5.920, DE 17 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo promoverá a capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º As ações terão como objetivo instituir política pública para mulheres, chefes de família, desempregadas, com os seguintes focos:

I - prevenção da discriminação da mulher no trabalho;

II - estímulo às empresas privadas na implementação de políticas de emprego para mulheres;

III - estímulo à criação de cooperativas de mulheres na produção de serviços;

IV - capacitação profissional das mulheres, chefes de família, sem ocupação, para inserção no mercado de trabalho ou organização para formação de um empreendimento próprio.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 359/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 07/21/2015 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/17/2015 Página DO 6

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 359/2013

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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