Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.041, de 31 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1614, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcisio Motta, Paulo Pinheiro, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, William Siri, Monica Benicio e Thais Ferreira.
LEI Nº 8.041, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Reconhece como de interesse histórico, cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Casa da Matriz 80.
Autores: Vereadores Tarcisio Motta, Paulo Pinheiro, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, William Siri, Monica Benicio e Thais Ferreira.
Art. 1° Fica reconhecida como de interesse histórico, cultural e social para o Município a Casa da Matriz 80, localizada na Rua da Matriz, nº 80, no bairro de Botafogo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2023