Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.528, de 31 de julho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2250, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Carlos Bolsonaro, Marcio Santos e Eliseu Kessler.
LEI Nº 8.528, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Marcha pró-vida, a ser realizado anualmente no terceiro domingo de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de julho de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/2024