Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4976/2008 Data da Lei 12/03/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.976, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1587, de 2008, de autoria do Senhor Vereador Cláudio Cavalcanti.
LEI Nº 4.976, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º Os estacionamentos públicos ou privados do Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a reservar vagas, em local próximo à entrada dos prédios, para veículos que sejam conduzidos por gestantes ou que as estejam transportando, assim como para veículos que estejam transportando crianças de colo, de maneira a lhes permitir maior facilidade e agilidade no acesso aos locais aos quais se encaminhem.

Art. 2º As vagas a serem demarcadas utilizarão símbolos que identifiquem sua destinação e serão sinalizadas com placas definindo a determinação legal de seu uso prioritário.

Art. 3º As vagas serão reservadas na proporção de uma para cada cinqüenta, sendo o mínimo de uma.

Art. 4º São isentos de multa os veículos que se enquadrando nas disposições do art.º 1º estacionem em locais não permitidos, quando a ocorrência se der nas proximidades de hospitais, maternidades, clínicas ou consultórios e ficar comprovado, por atestado médico, a emergência que a determinou.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 48/2010.

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1587/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Data de publicação DCM 12/04/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4976/2008 em 03/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 336 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/09/2008 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/09/2008 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/12/2008 pág. 53 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 48 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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