Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 260/2023 Data da Lei 05/22/2023

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LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 22 DE MAIO DE 2023.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º A Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam revogados os dispositivos da Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, relacionados à vigência da Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, ou que contrariem o disposto nesta Lei Complementar.

Art. 3º O prazo fixado no art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, passa a ser contado da data da publicação desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


VETO PROMULGADO

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 1º, da Lei Complementar nº 260, de 22 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 88-A, de 2022, referente à nova redação do art.10. da Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, de autoria do Poder Executivo, rejeitado na sessão de 13 de junho de 2023.



LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 22 DE MAIO DE 2023.




Art. 1º (...)
(...)
(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente


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Projeto de Lei
Complementar nº
88-A/2022 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM05/23/2023 Página DCM 2/5
Data Publ. partes vetadas 06/22/2023 Página partes vetadas 2
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada/Promulgada
Revogação





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