Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4571/2007 Data da Lei 09/18/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.571, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 637, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Liliam Sá

LEI Nº 4.571 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa de Casas Apoio, nas comunidades carentes, destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas.

Art. 2º O Poder Executivo utilizará os próprios municipais e servidores da administração direta, necessários ao correto cumprimento dos objetivos da presente Lei.

Art. 3º Ao Poder Executivo caberá, ainda, a fiscalização e o acompanhamento do Programa, que se realizará com médicos, psicólogos e assistentes sociais, visando ao fiel cumprimento e desempenho do disposto nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 5º O Poder Executivo instituirá convênios com entidades públicas e privadas, visando ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 637/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 09/18/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4571/2007 em 18/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 663 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/06/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/06/2006 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/09/2007 pág. 8 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/10/2007 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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