Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 964/1987 Data da Lei 04/27/1987


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 964 DE 27 DE ABRIL DE 1987.
Autor: Ver. Alberto Pontes Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Centro de atrações do folclore brasileiro com as seguintes características e finalidades:

I - ter sua construção e instalações projetadas dentro de uma concepção rústica e mística;

II - contar com espaço e instalações para exposições de obras relacionadas com o folclore e artesanato brasileiros;

III - possuir boxes e lojas destinadas a venda de comidas típicas e produtos de nosso artesanato;

IV - ter como sua principal atração a apresentação de espetáculos baseados no folclore brasileiro, tais como:
candoblé, macumba, umbanda, carnaval, capoeira, frevo, pajelança, etc.;

V - fornecer serviços e espetáculos de nível elevado para se transformar em importante opção para o turismo.

Art. 2º - O Centro deverá ser construído na Barra da Tijuca, de preferência junto ao Riocentro.

Art. 3º - O Poder Executivo estabelecerá o regime jurídico e as condições, exigências e critérios de escolha das pessoas, entidades ou empreendimentos interessados na utilização comercial e artística das dependências e instalações do Centro.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1533/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALBERTO PONTES GARCIA
Data de publicação DCM 04/29/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 964/87 em 27/04/1987
Tempo de tramitação: 230 dias.
Publicado no DCM em 29/04/1987 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/04/1987 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 05/05/1987 pág. 1 - RETIF.
Publicado no D.O.RIO em 06/05/1987 pág. 1 - RETIF.

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.