Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5395/2012 Data da Lei 05/07/2012


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LEI Nº 5.395, de 7 de maio de 2012.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Esta Lei destina-se à retirada de engenhos provisórios: banners, galhardetes, faixas, cartazes, balões, prismas verticais e pequenas peças instaladas nos passeios e vias públicas.

Art. 2º Toda a forma de engenhos provisórios (banners, galhardetes, faixas, cartazes, balões e prismas verticais), com o fim de promover eventos na Cidade do Rio de Janeiro, sejam políticos, culturais, esportivas, religiosas e etc, deverão ser retirados quarenta e oito horas após a realização do evento a que se destinam.

Art. 3º O responsável pela retirada dos engenhos publicitários estabelecidos no art. 1º, serão pela ordem:

I - a empresa responsável pela instalação do engenho publicitário;

II - a empresa responsável pela contratação da instalação do engenho publicitário;

III - a entidade beneficiada pela publicidade veiculada pelo engenho publicitário, seja jurídica ou física (políticos, esportistas, artistas, entidades religiosas e culturais).


Art. 4º A não retirada dos engenhos publicitários no prazo estabelecido no art.1º, acarretará as seguintes sanções:

I - notificação para retirada com aplicação de multa no valor de R$ 311,00 (trezentos e onze reais) por unidade de engenho publicitário;

II - a multa será progressiva, sendo alterada diariamente de 10% sobre o valor inicial até a retirada do engenho publicitário.


Art. 5º Após vinte dias não tendo o engenho publicitário sido retirado, a Prefeitura deverá fazer a retirada com a cobrança do serviço.

Parágrafo único. Além da multa prevista a Prefeitura deverá penalizar a empresa responsável pelo evento, com a suspensão do alvará de funcionamento.


Art. 6º Caberá recurso contra as penalidades previstas nos artigos anteriores.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.


Art. 7º VETADO. .


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 845-A/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Data de publicação DCM 05/09/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 05/09/2012 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO Nº 35 DE 08/05/2012, P. 5
Forma de Vigência Sancionada






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