Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2017/1993 Data da Lei 10/08/1993


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LEI Nº 2.017 DE 08 DE OUTUBRO DE 1993.


Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o valor de CR$ 37.137.145.819,00 (trinta e sete bilhões, cento e trinta e sete milhões, cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e dezenove cruzeiros reais), aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade dos diversos órgãos do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os créditos suplementares a que se refere esta autorização, quando de sua abertura, serão compensados, obrigatoriamente, nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 326/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/14/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2017/93 em 08/10/1993
Tempo de tramitação: 28 dias.
Publicado no DCM em 14/10/1993 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 14/10/1993 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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