Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 168/2016 Data da Lei 11/25/2016

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LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.





O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Administração com base no Decreto Rio nº 41.478, de 1º de abril de 2016.

Art. 2º Na concessão de novos direitos e vantagens, a Administração deverá observar o regramento contido no Decreto Rio nº 41.478, de 2016.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

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Projeto de Lei
Complementar nº
171/2016 Mensagem nº 161/2016
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM11/29/2016 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/28/2016 Página DO 5/6

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação



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