Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8505
/
2024
Data da Lei
07/22/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.505 DE 22 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com epidermólise bolhosa nos locais que especifica e dá outras providências.
Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade de atendimento às pessoas com epidermólise bolhosa em todos os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se epidermólise bolhosa a doença genética caracterizada pela fragilidade da pele, que pode resultar em bolhas e feridas facilmente, causando dor e desconforto.
Art. 2° As pessoas com epidermólise bolhosa têm direito a:
I - atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições de saúde, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos comerciais, estacionamentos e demais locais de atendimento ao público;
II - acesso a banheiros adaptados para facilitar a higiene e cuidados necessários;
III - prioridade na marcação de consultas e exames médicos em instituições de saúde públicas ou privadas;
IV - prioridade no atendimento em farmácias e postos de medicamentos; e
V - prioridade no acesso ao transporte público, incluindo assentos preferenciais.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, em local visível, informações sobre a prioridade de atendimento às pessoas com epidermólise bolhosa, bem como os direitos estabelecidos por esta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/23/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2425-A/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
07/23/2024
Página DCM
47-48
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 2425-A/2023
PROJETO DE LEI Nº 2425/2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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