Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6792
/
2020
Data da Lei
10/28/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.792, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais orientarem seus funcionários e afixarem placas e/ou cartazes informando os números das centrais de atendimento em casos de violência doméstica no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Italo Ciba e João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a orientarem os funcionários e a afixarem placas e/ou cartazes em local visível, com letreiro legível, informando sobre as centrais de atendimento para casos de violência contra menores, adultos, idosos, animais e mulheres.
Art. 2º As placas mencionadas no art. 1º deverão ter a medida mínima especificada, no tamanho A3 (420mm de largura e 297mm de altura).
Art. 3º As placas deverão conter o seguinte texto:
“ATENÇÃO CONDÔMINOS!
Nossos funcionários estão orientados a acionarem as centrais de atendimento em casos de violência contra:
· menores e idosos (telefone 100)
· mulheres (telefone 180)
· adultos (telefone 190)
· animais (telefone 190)
TODAS AS AGRESSÕES SERÃO DENUNCIADAS!
O condomínio”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/30/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1316-A/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM
10/30/2020
Página DCM
10 e 11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/29/2020
Página DO
7
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 1316-A/2019
PL nº 1316/2019
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