Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6792/2020 Data da Lei 10/28/2020


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LEI Nº 6.792, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a orientarem os funcionários e a afixarem placas e/ou cartazes em local visível, com letreiro legível, informando sobre as centrais de atendimento para casos de violência contra menores, adultos, idosos, animais e mulheres.

Art. 2º As placas mencionadas no art. 1º deverão ter a medida mínima especificada, no tamanho A3 (420mm de largura e 297mm de altura).

Art. 3º As placas deverão conter o seguinte texto:

“ATENÇÃO CONDÔMINOS!

Nossos funcionários estão orientados a acionarem as centrais de atendimento em casos de violência contra:

· menores e idosos (telefone 100)

· mulheres (telefone 180)

· adultos (telefone 190)

· animais (telefone 190)

TODAS AS AGRESSÕES SERÃO DENUNCIADAS!

O condomínio”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1316-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 10/30/2020 Página DCM 10 e 11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/29/2020 Página DO 7

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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