Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4528/2007 Data da Lei 06/21/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.528, de 21 de junho de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 759, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Rogério Bittar.

LEI Nº 4.528 DE 21 DE JUNHO DE 2007 Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar a toda sociedade, de forma, on line e em tempo real, na página de abertura do site oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro, todas as informações contidas no banco de dados Fincon, seu manual de utilização, bem como, o aplicativo de acesso ao Fincon.

Art. 2º Todo o cadastramento dos usuários do Fincon, deve ser processado de forma on line, sendo liberada a senha de acesso em vinte e quatro horas e enviada para o e-mail do usuário.

Art. 3º O Poder Executivo, em regulamentação específica, editará as normas e critérios de atendimento ao disposto no art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2007.
Vereadora Pastora MÁRCIA TEIXEIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 759/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROGÉRIO BITTAR
Data de publicação DCM 06/21/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4528/2007 em 21/06/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 448 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/06/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/06/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/06/2007 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 12/07/2007 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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