Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4783/2008 Data da Lei 03/26/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.783, de 26 de março de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1280, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Nadinho de Rio das Pedras
LEI Nº 4.783 DE 26 DE MARÇO DE 2008

Art.1º É obrigatória a execução do Hino Nacional antes da realização de qualquer evento esportivo de caráter oficial realizado em instalações localizadas em Território Municipal.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1280/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR NADINHO DE RIO DAS PEDRAS
Data de publicação DCM 03/27/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4783/2008 em 26/03/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 231 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/01/2008 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/01/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/03/2008 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/04/2008 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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