Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 736/1985 Data da Lei 09/25/1985


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 736 DE 23 DE SETEMBRO DE 1985.
Autora: Vereadora Benedita da Silva
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam as empresas permissionárias de transportes coletivos do Município do Rio de Janeiro, obrigadas a afixar, nos pontos terminais e no interior dos veículos placa indicativa onde constem:

I - itinerário da linha;

II - horário da partida dos ônibus;

III - número de veículos que operam na linha;

IV - endereço e telefone do órgão do Poder Público a que devem ser dirigidas reclamações.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, expedirá decreto regulamentar do qual constará o modelo-padrão de placa a ser adotada, ficando as empresas obrigadas ao cumprimento das disposições desta lei dentro de 60 (sessenta) dias da publicação do ato do Poder Executivo.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 805/84 Mensagem nº
Autoria VEREADORA BENEDITA DA SILVA
Data de publicação DCM 09/27/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 736/85 em 25/09/1985
Veto:
Tempo de tramitação: 371 dias.
Publicado no DCM em 27/09/1985 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.