Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7342/2022 Data da Lei 05/04/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.342, de 4 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1504, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Reimont.

LEI Nº 7.342, DE 4 DE MAIO DE 2022.


Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área delimitada, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente









ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA AEIS


COMUNIDADE: INDIANA

LOCAL: TIJUCA

MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO

ÁREA: 5176,67 m2 PERÍMETRO (m): 299,09 m


DESCRIÇÃO

Inicia-se se no vértice denominado 'ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=679210,013 m e N=7462095,352 m; Deste, segue com o azimute de 59°09'09" e a distância de 83,674 m até o vértice 'ponto 2' (E=679281,850 m e N=7462138,256 m); Deste segue com o azimute de 166°52'14" e a distância de 76,601 m até o vértice 'ponto 3' (E=679299,250 m e N=7462063,657 m); Deste segue com o azimute de 246°32'05" e a distância de 53,316 m até o vértice 'ponto 4' (E=679250,343 m e N=7462042,427 m); Deste segue com o azimute de 182°38'40" e a distância de 6,134 m até o vértice 'ponto 5' (E=679250,060 m e N=7462036,300 m); Deste segue com o azimute de 235°34'43" e a distância de 7,58 m até o vértice 'ponto 6' (E=679243,804 m e N=7462032,013 m); Deste segue com o azimute de 331°55'13" e a distância de 71,789 m até o vértice 'ponto 1' (E=679210,013 m e N=7462095,352 m), confrontando neste trecho com quem de direito, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5176,67 m².


ANEXO II


ANEXO II - AEIS-INDIANA - Lei nº 7.342- 2022 PL Nº 1504 -2019.pdf ANEXO II - AEIS-INDIANA - Lei nº 7.342- 2022 PL Nº 1504 -2019.pdf


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1504/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 05/05/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.