Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 5.890, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural da Barra da Tijuca e dá outras providências.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas Avenidas Olegário Maciel e Érico Veríssimo, localizadas no bairro da Barra da Tijuca.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Barra da Tijuca, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/16/2015
Status da Lei | Revogação por Consolidação |