Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4156/2005 Data da Lei 08/25/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.156, de 25 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 12, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.

LEI Nº 4.156 DE 25 DE AGOSTO DE 2005

Art 1º Determina horário de funcionamento das lombadas eletrônicas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O horário de funcionamento será de seis horas às vinte e duas horas, para todas as lombadas eletrônicas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente


Representação de inconstitucionalidade nº 161/2005

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 12/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE BABU
Data de publicação DCM 08/26/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4156/2005 em 25/08/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 226 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/07/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/07/2005 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/08/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/09/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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